A Comissão Central do PGD (CCPGD) Informa que a nova documentação referente à adequação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da UFES ao modelo PGD 2.0 será disponibilizada na próxima semana.
Informamos que, em reunião extraordinária realizada no dia 22 de novembro de 2024, a Comissão Central do Programa de Gestão e Desempenho (CCPGD) decidiu, em conformidade com a Resolução CUN/UFES/Nº 102, de 7 de novembro de 2024, suspender as análises de adesões ao PGD na UFES.
Comunicamos que, conforme consta no Processo Digital nº 23068.087702/2018-48, a nova resolução do PGD foi aprovada via ad referendum do Reitor, garantindo a continuidade do programa em nossa instituição. Veja o documento com a decisão aqui.
Considerando que a greve dos técnicos e docentes afetou substancialmente o andamento das atividades institucionais, comprometendo a capacidade de realização da avaliação semestral de forma justa e adequada, por meio do OFÍCIO Nº 008/2024-CCPGD/UFES contido no Documento Avulso nº 23068.031423/2024-78, a CCPGD solicitou a prorrogação da 1ª avaliação semestral do PGD, conforme artigos 15 e 30 da Res. 29/2022-CUn.
A Comissão Central de Gestão do Programa de Gestão e Desempenho (CCPGD) informa que o novo prazo para adequação ao PGD adotado pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) é de 60 dias a partir da data de vigência da portaria de ajuste de exercício/remoção.
A Comissão Central do PGD reitera que a avaliação inicial das solicitações de teletrabalho integral ou integral no exterior é responsabilidade das chefias, devendo-se ponderar as necessidades do serviço e das atividades do servidor, enfatizando os benefícios institucionais do teletrabalho integral.
Considerando a recente mudança da gestão da Ufes, entre o término deste mês de março e início do mês de abril alguns setores podem se encontrar, temporariamente, sem chefia e substituto designados. Neste artigo, os servidores e chefias encontrarão orientações sobre como lidar com essa situação durante o PGD.