Adesão ao PGD na Ufes
A adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na Ufes ocorre em etapas sucessivas, envolvendo tanto a Unidade Estratégica, quanto às Unidades executoras e as pessoas participantes. O processo de adesão está estruturado da seguinte forma:
1º passo: Adesão da Unidade Estratégica e criação do plano estratégico no Polare;
2º Passo: Adesão da pessoa participante na unidade de executora (setor formal) e criação do plano gerencial;
3º passo: Pactuação do TCR e criação plano individual e de entregas.
4º passo: Emissão de portaria da pessoa participante, solicitação via processo individual;
Abaixo, constam as instruções que deverão ser seguidas:
* ADESÃO DA UNIDADE INSTITUIDORA (ESTRATÉGICA)
1. Autuação de novo Processo Digital seguindo o disposto a seguir:
- TIPO DE DOCUMENTO: “Processo Digital”;
- UNIDADE DE PROCEDÊNCIA: UNIDADE INSTITUIDORA;
- TIPO DE INTERESSADO: “Unidade”;
- INTERESSADO:UNIDADE INSTITUIDORA;
- ASSUNTO: 000.000 - Administração Geral >> 001.000 -Modernização e reforma administrativa;
- RESUMO DO ASSUNTO: “Adequação/adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do/a [nome da Unidade Instituidora]”
2. Adicionar os documentos abaixo preenchidos (assinados) na condição de “Documento Original Nato Digital”:
a) Requerimento da Unidade Instituidora (Estratégica) deverá ser obtido por meio do preenchimento do Formulário.
b) Minuta da Portaria de instituição do PGD.
3. Encaminhamento do processo ao Gabinete da Reitoria, que fará o direcionamento do processo para a caixa postal da CCPGD.
4. Distribuição do Processo Digital ao relator responsável, iniciando-se a contagem do prazo de 15 dias para emissão de parecer (considerando que o processo esteja corretamente instruído).
5. Após emissão de parecer pela CCPGD, o Processo será encaminhado para apreciação do Reitor.
6. Após aprovação do Reitor, o processo será encaminhado para a Unidade Instituidora para emissão da Portaria de Instituição do PGD na Unidade. A portaria deverá ser publicada na página da unidade e o link deve ser enviado ao e-mail da CCPGD (ccpgd [at] ufes.br).
* ADESÃO DA UNIDADE EXECUTORA E DAS PESSOAS PARTICIPANTES
1. A chefia imediata e a pessoa participante devem pactuar o Termo de Compromisso e Responsabilidade (TCR) e elaborar os planos no sistema Polare. A partir da data da pactuação e criação dos planos no Polare já podem iniciar as atividades em PGD.
*Com o objetivo de facilitar a elaboração dos planos, disponibilizamos modelos de referência. Recomendamos que a equipe, em conjunto com a chefia, utilize esses modelos como guia e, em caso de dúvidas, recorra ao apoio das comissões locais
2. Providenciar a emissão de portaria individual para cada pessoa participante, a fim de viabilizar a liberação dos demais acessos e registros funcionais.
I. Após a emissão da portaria de instituição pela unidade estratégica, cada unidade de execução (setor formal) deverá autuar processo individual constando como interessado a pessoa participante que está aderindo ao PGD. Os seguintes documentos são necessários:
O TCR, com a data de adesão e, se aplicável, o prazo final;
Portaria de adesão da unidade instituidora (estratégica).
II. Em seguida, o processo deve ser encaminhado à Coordenação de Análise, Registros e Pagamentos - CARP/DGP/PROGEP para emissão da portaria individual e os devidos registros nos assentamentos funcionais. As pessoas participantes que já possuem portaria individual de adesão ao PGD não precisam de uma nova. Nesses casos, especialmente na transição do PGD 1.0 para o 2.0, é suficiente informar no processo individual o número da portaria existente, anexar o novo Termo de Compromisso e Responsabilidade (TCR) e manter o documento arquivado na unidade.
III. Quando a pessoa participante iniciar as atividades em PGD, as chefias deverão atualizar o status do PGD da equipe no SouGov (Sougov Líder ->Programa de Gestão - PGD).
Outras informações:
- Mudanças de exercício e/ou lotação - deverá ser solicitada nova emissão de nova portaria individual da pessoa participante do PGD, conforme instruções de “ADESÃO DA UNIDADE EXECUTORA E DOS PARTICIPANTES”
- Desligamento da pessoa participante do PGD - deve-se instruir processo individual no nome da pessoa participante, informando a data do desligamento e respeitando o orientado na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 16 DE JULHO DE 2025 - Progep/Ufes e na RESOLUÇÃO CUN/UFES/Nº 102, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024].
- Ajustes de exercício e/ou remoções - recomenda-se que sejam realizados, preferencialmente no início do mês, a fim de facilitar os registros e homologações tanto no sistema Polare quanto no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (SREF). Além disso, é importante que o plano individual seja informado a data final e as entregas do setor de origem sejam finalizadas antes da criação dos novos planos no setor de destino.
Em caso de dúvidas, adesão e/ou desligamento de Unidade Estratégica, a CCPGD está disponível no e-mail ccpgd [at] ufes.br e mais informações poderão ser encontradas no site www.pgd.ufes.br. Em relação aos demais processos, entrar em contato com a Progep no e-mail: dgapgd.progep [at] ufes.br