Orientações para as Comissões Locais do PGD

Diante das análises dos processos de adesão ao PGD recebidos, essa CCPGD verificou a necessidade de destacar alguns pontos importantes para auxiliá-los na elaboração dos planos de trabalho bem como na construção dos processos para envio à CCPGD.

A seguir, apresentamos algumas diretrizes para as comissões locais considerarem:

1. Os documentos devem ser anexados separadamente, ou seja, o Plano da Unidade, o Plano Setorial, o Plano Individual e o TCR devem ser tratados como documentos independentes e anexados individualmente ao processo digital. (Pedimos atenção no momento de salvar as planilhas em PDF para que o conteúdo de todas as células seja visualizado de forma legível - veja tutorial em anexo).

Siga a seguinte sequência para autuação do processo:

1) Plano da unidade estratégica

2) Plano setorial X
3) Plano individual servidor A (em exercício no setor X)
4) TCR servidor A (em exercício no setor X)
5) Plano individual servidor B (em exercício no setor X)
6) TCR servidor B (em exercício no setor X)

7) Plano setorial Y
8) Plano individual servidor A (em exercício no setor Y)
9) TCR servidor A (em exercício no setor Y)
10) Plano individual servidor B (em exercício no setor Y)
11) TCR servidor B  (em exercício no setor Y)

2. Todos os planos Setoriais, Individuais, TCR e Plano da Unidade devem ser anexados como peças públicas, acessíveis a todos os envolvidos.

3. É crucial que o servidor em exercício formal seja incluído no Plano Setorial da Unidade correspondente. A Comissão Local é responsável por assegurar que os exercícios formais estejam em conformidade com os planos setoriais. Se houver processos de remoção ou ajuste de exercício em andamento, a comissão local deve comunicar isso por despacho, incluindo o número do processo em questão.

4. Os planos individuais devem ser elaborados com base nos planos setoriais. Primeiro, o Plano Setorial deve ser criado, contendo todas as atividades, descrições  e entregas do setor. Em seguida, o servidor elabora seu Plano Individual,  incluindo apenas as atividades e entregas que ele ou ela realizará, utilizando o mesmo texto contido na descrição do Plano Setorial. As entregas dos planos individuais podem conter menos itens que a do plano setorial, entretanto elas precisam estar descritas no plano setorial (usando o mesmo texto).

5. Se o servidor tiver uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, o horário de disponibilidade deve contemplar um intervalo de descanso mínimo de 1 hora e máximo de 3 horas.

6. O horário de disponibilidade do servidor deve estar dentro do horário de funcionamento do setor. Atenção caso o setor tenha horário de funcionamento com intervalo para almoço.

7. O percentual mínimo de participantes refere-se à porcentagem de servidores necessários para que o Plano de Gestão e Desenvolvimento (PGD) funcione de maneira eficaz. Se um setor solicitar 5 vagas e definir um percentual mínimo de 100%, isso significa que, se um servidor deixar o PGD, o programa do setor se tornará inviável. No entanto, se esse mesmo setor entender que o PGD funciona com apenas 1 servidor, o percentual mínimo adequado seria de 20%, enquanto o máximo seria 100%.

8. É responsabilidade da Comissão Local analisar todos os planos antes de enviá-los para a avaliação da Comissão Central.

9. Ao definir as entregas, os setores devem ter em mente que a entrega se refere ao produto final, não às atividades ou procedimentos realizados para alcançar esse produto final. Portanto, é importante não confundir atividades/procedimentos com o produto final. Por exemplo, "elaborar relatório" trata-se de uma atividade, não se constitui uma entrega, mas sim o "relatório elaborado". 

10. O prazo para a análise da Comissão Central começa a contar a partir do momento em que o processo é enviado corretamente instruído. Ou seja, no caso de retorno do processo para adequações, o prazo de análise começa a contar a partir do momento que o processo retorna para a CCPGD.

11. As Comissões Locais que ainda não criaram o e-mail institucional, solicitamos que o façam e nos informe, para facilitar a comunicação com todos.

Pro fim, como sugestão, para auxiliar as Comissões Locais no processo de análise e construção do processo, a CCPGD disponibiliza esse check list como uma ferramenta de apoio para a CLPGD no momento da verificação dos planos de forma interna, não sendo necessária a sua inclusão no processo digital.

Agradecemos a atenção de todos e esperamos que essas orientações facilitem o processo de construção dos planos de trabalho para adesão ao PGD. 

Qualquer dúvida ou esclarecimento adicional, por favor em entrar em contato pelo e-mail: ccpgd [at] ufes.br 

 

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