1.1. O que é o Programa de Gestão e Desempenho (PGD)?
O Programa de Gestão e Desempenho, nomenclatura implementada por legislação federal, é uma forma de trabalho com foco em resultados, por meio do qual a instituição trabalha estrategicamente planejando e monitorando as atividades produzidas a partir de planos de trabalho.
Na Ufes, o PGD é regulamentado pela Resolução nº 29, de 6 de dezembro de 2022, do Conselho Universitário, somente na modalidade de teletrabalho. A citada Resolução define, no § 1° do art. 1º:
§ 1° O Programa de Gestão e Desempenho, doravante PGD, é o instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades dos seus participantes, com foco na entrega de resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
1.2. A quem se aplica o PGD?
De acordo com o art. 3º da Res. nº 29/2022-CUn, o PGD é aplicável aos:
I - servidores públicos ocupantes de cargo efetivo em exercício na Ufes;
II - servidores públicos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança em exercício na Ufes;
III - empregados públicos em exercício na Ufes;
IV - estagiários, observado-se o disposto na Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008.
1.3. Quem são os dirigentes das unidades estratégicas?
Os dirigentes das unidades estratégicas são os dirigentes máximos de cada unidade abaixo, conforme o art. 6º da Res. nº 29/2022-CUn:
Art. 6° Para efeito de organização do PGD, consideram-se unidades estratégicas:
I - Auditoria-Geral;
II - centros de ensino;
III - comissões superiores;
IV - Secretaria dos Órgãos Colegiados Superiores;
V - Gabinete da Reitoria;
VI - órgãos suplementares;
VII - Ouvidoria;
VIII - Procuradoria;
IX - pró-reitorias;
X - superintendências;
XI – secretarias;
XII - Biblioteca Central;
XIII – Editora.
1.4. Como é composta a Comissão Central do Programa de Gestão e Desempenho (CCPGD) da Ufes?
De acordo com o § 1° do art. 8º da Res. nº 29/2022-CUn:
A CCPGD deve ser composta da seguinte maneira:
I – 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Progep;
II – 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional – Proplan;
III – 1(um) representante da Superintendência de Tecnologia da Informação – STI; e
IV – 3 (três) representantes dos servidores técnico-administrativos em Educação.
Atualmente, a CCPGD é constituída pelos servidores designados por meio da Portaria UFES nº 184, de 17 de março de 2023.
1.5. Quais as responsabilidades da Comissão Local do Programa de Gestão e Desempenho (CLPGD)?
De acordo com a Res. nº 29/2022-CUn, a CLPGD é responsável por:
- Elaborar, conforme modelo a ser disponibilizado pela Comissão Central do Programa de Gestão e Desempenho (CCPGD) e em conjunto com o dirigente da Unidade Estratégica, o plano de trabalho da unidade, que reunirá os planos de trabalho setoriais e individuais;
- Encaminhar o plano de trabalho da Unidade Estratégica à CCPGD, para emissão de parecer circunstanciado, visando a necessária validação pelo Reitor;
- Elaborar, em conjunto com o dirigente da Unidade Estratégica, o relatório descrito no art. 30 da Res. nº 29/2022-CUn;
- Reavaliar, a cada 6 (seis) meses, os planos de trabalho setoriais, considerando os efeitos e resultados alcançados, para eventual adequação das atividades ou possível redistribuição de trabalho;
- Encaminhar à Unidade Estratégica e à CCPGD o relatório da avaliação descrita no item acima, no prazo de 30 (trinta) dias após a avaliação;
- Quando o quantitativo de interessados em aderir ao PGD na Unidade Estratégica superar o número de vagas disponibilizadas, ou caso se torne inviável a distribuição igualitária de carga horária de teletrabalho entre todos os interessados, garantir a observação dos critérios de priorização dos participantes constantes do § 1° do art. 12 da Res. nº 29/2022-CUn;
- Sempre que possível, promover o revezamento citado no § 2° do art. 12 da Res. nº 29/2022-CUn;
- Dirimir conflitos oriundos da aplicação dos §§ 2º e 3º do art. 13 da Res. nº 29/2022-CUn;
- Receber as sugestões de melhorias, garantindo a melhor execução do plano de trabalho;
- Em caso de verificação de desempenho insatisfatório no cumprimento do(s) plano(s) de trabalho, avaliar com a chefia e o(s) trabalhador(es) envolvido(s) a necessidade de ajuste do(s) plano(s) de trabalho, ou a indicação para desligamento do PGD, nos termos do arts. 14 e 20 da Res. nº 29/2022-CUn.
1.6. É necessário criar subcomissões abaixo da comissão local (CLPGD) da unidade estratégica? Por exemplo, se um Centro Acadêmico já criou sua CLPGD, os departamentos desse Centro precisam criar outra comissão também?
Não devem ser criadas subcomissões ou comissões setoriais.
Segundo a Res. nº 29/2022-CUn:
“Art. 9° Cada unidade estratégica da Ufes deverá compor uma Comissão Local do Programa de Gestão e Desempenho – CLPGD, mediante processo eleitoral dentre os interessados.”
(grifo nosso)
1.7. Sou obrigado(a) a participar do PGD?
Não. Conforme o art. 10 da Res. nº 29/2022-CUn:
“A adoção do Programa de Gestão e Desempenho é facultativa às unidades estratégicas da Ufes e deve ocorrer no interesse da administração, em função da oportunidade e da conveniência como ferramenta de gestão, não se constituindo direito nem obrigação do participante.”
(grifo nosso)
1.8. O meu setor é obrigado a participar do PGD?
Não. Conforme o art. 10 da Res. nº 29/2022-CUn:
“A adoção do Programa de Gestão e Desempenho é facultativa às unidades estratégicas da Ufes e deve ocorrer no interesse da administração, em função da oportunidade e da conveniência como ferramenta de gestão, não se constituindo direito nem obrigação do participante.”
(grifo nosso)
1.9. Servidores com jornada reduzida poderão aderir ao teletrabalho - PGD?
Servidores(as) com jornada reduzida, desde que não flexibilizada, poderão aderir ao teletrabalho - PGD. Nestes casos, o Plano de Trabalho deverá considerar a carga horária da jornada de trabalho do(a) servidor(a).
Em relação à flexibilização de jornada, de acordo com o art. 3º da Res. nº 35/2018-CUn e o art. 9º do Decreto nº 11.072/2022, essa modalidade de trabalho e o teletrabalho-PGD não podem ser adotados concomitantemente pelo(a) Servidor(a).
1.10. Um setor pode ter parte de sua equipe em jornada de trabalho flexibilizada e outra parte em teletrabalho - PGD?
Sim, desde que:
- não implique em dano à manutenção da capacidade plena de atendimento ao público interno e externo. (art. 5º da Res. nº 29/2022-CUn); e
- tenha quantitativo suficiente de servidores em jornada flexibilizada que cumpra o plano de trabalho de flexibilização do setor. (art. 3º da Res. nº 35/2018-CUn).
Nesses casos, o Plano de Trabalho de jornada flexibilizada deverá ser atualizado.
1.11. Os servidores que aderirem ao teletrabalho - PGD terão sua jornada flexibilizada mantida?
Os servidores em jornada flexibilizada que aderirem ao teletrabalho - PGD terão sua portaria de flexibilização de jornada revogada a partir da sua inclusão no PGD.
1.12. A Ufes subsidiará os custos referentes à internet, energia elétrica, telefone, entre outras despesas decorrentes do teletrabalho?
Não. Conforme o art. 24 da Res. nº 29/2022-CUn:
“Quando executar o PGD fora das dependências da unidade, cabe ao participante providenciar e custear as estruturas físicas e tecnológicas necessárias, priorizando a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão de internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do teletrabalho, conforme estabelecido no plano de trabalho setorial.”