Orientações importantes e Boas práticas para o PGD
Diante das dúvidas e situações que tem sido encaminhadas à CCPGD, destacamos 10 pontos que devem ser observados com atenção em relação ao PGD, principalmente no que tange à utilização do sistema SISGP.
1) Não pode haver intervalo de tempo entre um plano de trabalho e outro. É preciso ter sempre um plano criado e aprovado, caso contrário, você não poderá realizar suas atividades em teletrabalho, deverá registrar sua frequência via ponto eletrônico, no sistema SREF e trabalhar de forma presencial até ter novo plano de trabalho criado e aprovado. Lembre-se o SISGP não permite criar plano de trabalho com data retroativa.
2) Todos os planos mensais devem iniciar no dia 1 do mês e encerrar no último dia do mês (29, 30 ou 31) mesmo que esses dias não sejam dias úteis (sábado, domingo, feriado, férias, licenças ou afastamento).
3) Os planos de trabalho mensais devem ser criados com antecedência mínima informada no fluxo disponibilizado no tutorial do PGD. Fiquem atentos, pois o sistema SISGP não permite a criação de planos com data retroativa. É responsabilidade do servidor criar seu plano de trabalho mensal com antecedência, principalmente se no final do mês estiver de férias, licença ou afastamento.
4) É responsabilidade da chefia verificar se os participantes de sua unidade criaram o plano do mês seguinte. Caso o participante não tenha criado o plano, a chefia deverá criá-lo.
5) É recomendado ao servidor somente iniciar a execução do plano de trabalho do mês após a chefia imediata avaliar e finalizar o plano do mês anterior. Caso a chefia não avalie até o prazo informado no fluxo disponibilizado no tutorial, o servidor deverá verificar com a chefia se houve algum problema no plano. Se não conseguir retorno junto à chefia, o servidor poderá iniciar a execução do plano do mês, entretanto, se houver necessidade de algum ajuste no plano do mês anterior, o sistema não irá permitir, pois não é possível ter 2 planos em execução.
6) É responsabilidade do participante registrar todas as entregas efetuadas e concluir as atividades antes de usufruir férias, licenças ou afastamentos.
7) Em caso de uso do “estouro de prazo” ou no caso de “solicitação de inclusão de nova atividade”, a chefia nunca deve marcar a opção ajustar automaticamente o prazo?”, pois ela irá alterar o tempo total do plano do servidor e aumentar a quantidade de horas de entrega esperada para o plano.
8) Em caso de alteração de jornada do participante, alteração de exercício ou remoção, alteração de chefia e de substituto eventual, a chefia deverá informar à Comissão Local que deve informar a CCPGD por e-mail, encaminhando a portaria que fez a alteração. O SISGP não tem integração com o SIE e demais sistemas Ufes, por essa razão, todas as alterações são feitas manualmente no SISGP pela CCPGD.
9) Em caso de remoção ou alteração de exercício o servidor terá seu PGD revogado mesmo que o novo setor tenha previsão de Teletrabalho. Quando o servidor alterar de setor ele poderá continuar em regular exercício das atividades em teletrabalho por até 60 dias (de acordo com a data da portaria de revogação). Após o prazo, o servidor terá seu PGD revogado e, com isso, deverá se submeter ao controle de frequência no setor de destino em jornada de trabalho presencial, caso sua participação no PGD do novo setor ainda não tenha sido devidamente autorizada. Para solicitar a adesão do novo servidor ao PGD, o setor de destino deve encaminhar os planos de trabalho necessários a CCPGD por meio do processo digital da Unidade e aguardar as autorizações.
10) Ressaltamos que os dados contidos no Sisgp são utilizados para sua avaliação, as informações serão disponibilizadas no painel da Transparência PGD, serão enviados para a API do Governo Federal, servirão como base para relatórios periódicos e que algumas ações não podem ser desfeitas. Sendo assim, reforçamos a necessidade da leitura atenta dos tutoriais e, em caso de dúvidas, consulte estes documentos, a CLPGD e/ou a CCPGD para evitar problemas futuros com a frequência e pagamento.