Participantes

 

MODALIDADE Nº PARTICIPANTES

PERCENTUAL POR MODALIDADE

Integral no exterior 6 0,75%
Integral 83 10,35%
Parcial 709 88,40%
Presencial 4 0,50%
Total 802 100%

Lista atualizada em 27/01/2026 

Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023

Art. 12. Para a autorização de teletrabalho integral com residência no exterior, será considerado o disposto no art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022.

Parágrafo único. O quantitativo de agentes públicos autorizados a realizar teletrabalho com residência no exterior com fundamento no § 7º do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022, não poderá ultrapassar dois por cento do total de participantes em PGD do órgão ou entidade na data do ato previsto no caput.

 

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