Participantes
Somos 783 participantes no PGD com portaria de autorização publicada.
MODALIDADE | Nº PARTICIPANTES |
PERCENTUAL POR MODALIDADE |
---|---|---|
Integral no exterior | 06 | 0,77% |
Integral | 81 | 10,34% |
Parcial | 696 | 88,89% |
Total | 783 | 100% |
Lista atualizada em 17/07/2025
Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023
Art. 12. Para a autorização de teletrabalho integral com residência no exterior, será considerado o disposto no art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022.
Parágrafo único. O quantitativo de agentes públicos autorizados a realizar teletrabalho com residência no exterior com fundamento no § 7º do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022, não poderá ultrapassar dois por cento do total de participantes em PGD do órgão ou entidade na data do ato previsto no caput.