Participantes
Somos 773 participantes no PGD com portaria de autorização publicada.
MODALIDADE | Nº PARTICIPANTES |
---|---|
Integral no exterior | 05 |
Integral | 64 |
Parcial | 704 |
Total | 773 |
Lista atualizada em 24/03/2025
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023
Art. 12. Para a autorização de teletrabalho integral com residência no exterior, será considerado o disposto no art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022.
Parágrafo único. O quantitativo de agentes públicos autorizados a realizar teletrabalho com residência no exterior com fundamento no § 7º do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022, não poderá ultrapassar dois por cento do total de participantes em PGD do órgão ou entidade na data do ato previsto no caput.