Participantes

 

MODALIDADE Nº PARTICIPANTES

PERCENTUAL POR MODALIDADE

Integral no exterior 7 0,86%
Integral 94 11,51%
Parcial 713 87,27%
Presencial 3 0,37%
Total 817 100%

Lista atualizada em 10/07/2026 

Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023

Art. 12. Para a autorização de teletrabalho integral com residência no exterior, será considerado o disposto no art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022.

Parágrafo único. O quantitativo de agentes públicos autorizados a realizar teletrabalho com residência no exterior com fundamento no § 7º do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022, não poderá ultrapassar dois por cento do total de participantes em PGD do órgão ou entidade na data do ato previsto no caput.

 

Anexo(s): 
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