Desligamento do PGD

O desligamento do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na Ufes ocorre em etapas sucessivas, envolvendo tanto a Unidade Estratégica, quanto às Unidades executoras e as pessoas participantes. Pode ser formalizado a pedido da própria pessoa participante ou por decisão da chefia imediata ou superior hierárquico.

Atenção: Nos casos de desligamento de vínculo com a Ufes - tais como vacância, exoneração ou término de contrato -  não é necessária a solicitação de revogação da portaria individual do PGD. Nessas situações, a portaria será finalizada a partir do registro da exclusão do vínculo funcional, sendo suficiente que a  pessoa participante finalize as entregas e informe a data de encerramento no Plano Individual, no sistema Polare.

 

A seguir,  apresentam-se as instruções que deverão ser observadas para a correta formalização do procedimento:

I - DESLIGAMENTO DA UNIDADE ESTRATÉGICA OU UNIDADE EXECUTORA

Autuação de novo Processo Digital: 

TIPO DE DOCUMENTO: “Processo Digital”;

UNIDADE DE PROCEDÊNCIA: UNIDADE ESTRATÉGICA OU EXECUTORA; 

TIPO DE INTERESSADO:  UNIDADE

INTERESSADO: NOME UNIDADE ESTRATÉGICA OU EXECUTORA;

ASSUNTO: 000.000 - Administração Geral >> 001.000 -Modernização e reforma administrativa;

RESUMO DO ASSUNTO:  “Desligamento do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do/a [nome da Unidade Instituidora]” 

Incluir o pedido   assinado pela chefia com dados do setor a ser desligado, data e o motivo do desligamento que devidamente justificado  seja por interesse da administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho;

Ciência e manifestação da comissão local do PGD (CLPGD);

Ciência dos servidores da unidade quanto ao desligamento;

Após encaminhamento do processo ao Gabinete da Reitoria, que fará o direcionamento do processo para a caixa postal da CCPGD para ciência e manifestação.

Se for desligamento de toda da Unidade Estratégica, a unidade deve emitir a portaria de revogação da Unidade e após, encaminhar à Divisão de Gestão e Acompanhamento do PGD (DGAPGD/Progep) para revogação das portarias individuais e registros nos assentamentos funcionais.

Se for desligamento de apenas uma unidade executora, encaminhar à DGAPGD/Progep para revogação das portarias individuais e registros nos assentamentos funcionais.

Arquivamento do Processo.

II - DESLIGAMENTO INDIVIDUAL DA PESSOA PARTICIPANTE DO PGD - A PEDIDO

TIPO DE DOCUMENTO: “Processo Digital”;

UNIDADE DE PROCEDÊNCIA: UNIDADE DE EXERCÍCIO; 

TIPO DE INTERESSADO:  SERVIDOR

INTERESSADO: NOME SERVIDOR;

ASSUNTO: 000.000 - Administração Geral >> 001.000 -Modernização e reforma administrativa;

RESUMO DO ASSUNTO:  “Desligamento do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do/a [nome da Unidade Instituidora]” 

Incluir o requerimento preenchido e assinado pela pessoa participante do PGD informando o motivo do desligamento e a partir de qual data; 

Incluir ciência da chefia imediata;

Ciência da comissão local do PGD (CLPGD);

Encaminhar à DGAPGD/Progep para revogação das portarias individuais e registros nos assentamentos funcionais.

 

Arquivamento do Processo.

III - DESLIGAMENTO INDIVIDUAL DA PESSOA PARTICIPANTE DO PGD - Decisão da chefia

 

TIPO DE DOCUMENTO: “Processo Digital”;

UNIDADE DE PROCEDÊNCIA: UNIDADE DE EXERCÍCIO; 

TIPO DE INTERESSADO:  SERVIDOR

INTERESSADO: NOME SERVIDOR;

ASSUNTO: 000.000 - Administração Geral >> 001.000 -Modernização e reforma administrativa;

RESUMO DO ASSUNTO:  “Desligamento do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do/a [nome da Unidade Instituidora]” ;

Incluir o requerimento preenchido e   assinado pela  chefia com dados da pessoa a ser desligada, data e o motivo do desligamento que devidamente justificado  seja por interesse da administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, não cumprimento do TCR entre outros;

Incluir ciência da pessoa participante do PGD a ser desligada, dando direito a defesa administrativa, respeitando o orientado na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 16 DE JULHO DE 2025 - Progep/Ufes e na RESOLUÇÃO CUN/UFES/Nº 102, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024].;

Ciência e manifestação da comissão local do PGD (CLPGD);

Encaminhar à DGAPGD/Progep para revogação das portarias individuais e registros nos assentamentos funcionais.

Arquivamento do Processo.

 

Informações importantes:

O desligamento deverá ser realizado por meio de requerimento formal, conforme modelo disponibilizado;

O processo de desligamento a pedido da pessoa participante do PGD, poderá ser realizado no mesmo processo de emissão de portaria individual, desde que se trate de processo digital devidamente autuado no PGD 2.0;

As ciências mencionadas anteriormente, poderão ser formalizadas no próprio processo em andamento ou por e-mail institucional, o qual deverá, obrigatoriamente, ser juntado como peça no processo;

Após a efetivação do desligamento, a pessoa participante deverá retornar ao controle de assiduidade e de pontualidade com jornada de trabalho presencial a partir da data solicitada;

Nos casos em que o desligamento não ocorrer a pedido da pessoa participante, o retorno ao controle de assiduidade e pontualidade com jornada de trabalho presencial deverá ocorrer:

I - no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do ato que deu causa ao desligamento, ou;

II - no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do ato que deu causa ao desligamento, no caso de participantes em teletrabalho no exterior.

Durante os prazos citados no item anterior,  a pessoa  participante desligada do PGD continuará executando as atividades estabelecidas no plano de trabalho em execução no sistema informatizado, até o retorno efetivo ao controle de assiduidade e de pontualidade. 

As pessoas participantes que solicitarem desligamento deverão finalizar todas as entregas no Polare e inserir a data de encerramento no plano individual, devendo corresponder ao dia imediatamente anterior à data de desligamento informada;

Em caso de dúvidas relacionadas à adesão e/ou desligamento de Unidade Estratégica, a Comissão Central do Programa de Gestão e Desempenho (CCPGD) encontra-se disponível no e-mail ccpgd [at] ufes.br, sendo que informações adicionais podem ser consultadas no site https://pgd.ufes.br/. Para esclarecimentos referentes aos demais processos, orienta-se o contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), por meio do e-mail: dgapgd.progep [at] ufes.br

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