Desligamento do PGD
O desligamento do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na Ufes ocorre em etapas sucessivas, envolvendo tanto a Unidade Estratégica, quanto às Unidades executoras e as pessoas participantes. Pode ser formalizado a pedido da própria pessoa participante ou por decisão da chefia imediata ou superior hierárquico.
Atenção: Nos casos de desligamento de vínculo com a Ufes - tais como vacância, exoneração ou término de contrato - não é necessária a solicitação de revogação da portaria individual do PGD. Nessas situações, a portaria será finalizada a partir do registro da exclusão do vínculo funcional, sendo suficiente que a pessoa participante finalize as entregas e informe a data de encerramento no Plano Individual, no sistema Polare.
A seguir, apresentam-se as instruções que deverão ser observadas para a correta formalização do procedimento:
I - DESLIGAMENTO DA UNIDADE ESTRATÉGICA OU UNIDADE EXECUTORA
Autuação de novo Processo Digital:
TIPO DE DOCUMENTO: “Processo Digital”;
UNIDADE DE PROCEDÊNCIA: UNIDADE ESTRATÉGICA OU EXECUTORA;
TIPO DE INTERESSADO: UNIDADE
INTERESSADO: NOME UNIDADE ESTRATÉGICA OU EXECUTORA;
ASSUNTO: 000.000 - Administração Geral >> 001.000 -Modernização e reforma administrativa;
RESUMO DO ASSUNTO: “Desligamento do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do/a [nome da Unidade Instituidora]”
Incluir o pedido assinado pela chefia com dados do setor a ser desligado, data e o motivo do desligamento que devidamente justificado seja por interesse da administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho;
Ciência e manifestação da comissão local do PGD (CLPGD);
Ciência dos servidores da unidade quanto ao desligamento;
Após encaminhamento do processo ao Gabinete da Reitoria, que fará o direcionamento do processo para a caixa postal da CCPGD para ciência e manifestação.
Se for desligamento de toda da Unidade Estratégica, a unidade deve emitir a portaria de revogação da Unidade e após, encaminhar à Divisão de Gestão e Acompanhamento do PGD (DGAPGD/Progep) para revogação das portarias individuais e registros nos assentamentos funcionais.
Se for desligamento de apenas uma unidade executora, encaminhar à DGAPGD/Progep para revogação das portarias individuais e registros nos assentamentos funcionais.
Arquivamento do Processo.
II - DESLIGAMENTO INDIVIDUAL DA PESSOA PARTICIPANTE DO PGD - A PEDIDO
TIPO DE DOCUMENTO: “Processo Digital”;
UNIDADE DE PROCEDÊNCIA: UNIDADE DE EXERCÍCIO;
TIPO DE INTERESSADO: SERVIDOR
INTERESSADO: NOME SERVIDOR;
ASSUNTO: 000.000 - Administração Geral >> 001.000 -Modernização e reforma administrativa;
RESUMO DO ASSUNTO: “Desligamento do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do/a [nome da Unidade Instituidora]”
Incluir o requerimento preenchido e assinado pela pessoa participante do PGD informando o motivo do desligamento e a partir de qual data;
Incluir ciência da chefia imediata;
Ciência da comissão local do PGD (CLPGD);
Encaminhar à DGAPGD/Progep para revogação das portarias individuais e registros nos assentamentos funcionais.
Arquivamento do Processo.
III - DESLIGAMENTO INDIVIDUAL DA PESSOA PARTICIPANTE DO PGD - Decisão da chefia
TIPO DE DOCUMENTO: “Processo Digital”;
UNIDADE DE PROCEDÊNCIA: UNIDADE DE EXERCÍCIO;
TIPO DE INTERESSADO: SERVIDOR
INTERESSADO: NOME SERVIDOR;
ASSUNTO: 000.000 - Administração Geral >> 001.000 -Modernização e reforma administrativa;
RESUMO DO ASSUNTO: “Desligamento do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do/a [nome da Unidade Instituidora]” ;
Incluir o requerimento preenchido e assinado pela chefia com dados da pessoa a ser desligada, data e o motivo do desligamento que devidamente justificado seja por interesse da administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, não cumprimento do TCR entre outros;
Incluir ciência da pessoa participante do PGD a ser desligada, dando direito a defesa administrativa, respeitando o orientado na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 16 DE JULHO DE 2025 - Progep/Ufes e na RESOLUÇÃO CUN/UFES/Nº 102, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024].;
Ciência e manifestação da comissão local do PGD (CLPGD);
Encaminhar à DGAPGD/Progep para revogação das portarias individuais e registros nos assentamentos funcionais.
Arquivamento do Processo.
Informações importantes:
O desligamento deverá ser realizado por meio de requerimento formal, conforme modelo disponibilizado;
O processo de desligamento a pedido da pessoa participante do PGD, poderá ser realizado no mesmo processo de emissão de portaria individual, desde que se trate de processo digital devidamente autuado no PGD 2.0;
As ciências mencionadas anteriormente, poderão ser formalizadas no próprio processo em andamento ou por e-mail institucional, o qual deverá, obrigatoriamente, ser juntado como peça no processo;
Após a efetivação do desligamento, a pessoa participante deverá retornar ao controle de assiduidade e de pontualidade com jornada de trabalho presencial a partir da data solicitada;
Nos casos em que o desligamento não ocorrer a pedido da pessoa participante, o retorno ao controle de assiduidade e pontualidade com jornada de trabalho presencial deverá ocorrer:
I - no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do ato que deu causa ao desligamento, ou;
II - no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do ato que deu causa ao desligamento, no caso de participantes em teletrabalho no exterior.
Durante os prazos citados no item anterior, a pessoa participante desligada do PGD continuará executando as atividades estabelecidas no plano de trabalho em execução no sistema informatizado, até o retorno efetivo ao controle de assiduidade e de pontualidade.
As pessoas participantes que solicitarem desligamento deverão finalizar todas as entregas no Polare e inserir a data de encerramento no plano individual, devendo corresponder ao dia imediatamente anterior à data de desligamento informada;
Em caso de dúvidas relacionadas à adesão e/ou desligamento de Unidade Estratégica, a Comissão Central do Programa de Gestão e Desempenho (CCPGD) encontra-se disponível no e-mail ccpgd [at] ufes.br, sendo que informações adicionais podem ser consultadas no site https://pgd.ufes.br/. Para esclarecimentos referentes aos demais processos, orienta-se o contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), por meio do e-mail: dgapgd.progep [at] ufes.br
