Prazo para adequação ao PGD após ajuste de exercício/remoção

A Comissão Central de Gestão do Programa de Gestão e Desempenho (CCPGD) informa que o novo prazo para adequação ao PGD adotado pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) é de 60 dias a partir da data de vigência da portaria de ajuste de exercício/remoção. 

Aplica-se também o prazo de 60 dias aos participantes do PGD que enviaram sua documentação via Lepisma e estão aguardando a análise da emissão da nova portaria do PGD. Considerando a decisão da Progep contida no Documento avulso nº 23068.032520/2024-88, conforme descrito abaixo:

“(...) tendo em vista o novo entendimento adotado, que concedeu 60 dias de prazo para que o agente público possa continuar exercendo suas atividades em regime de teletrabalho até que seja emitida a nova portaria em situações de ajuste de exercício, em consonância com o art. 22 da Resolução nº 29/2022-CUn; entendo ser aplicável tal prazo também aos servidores que já estavam aguardando a emissão de novas portarias antes do estabelecimento do novel ínterim.

Ressalta-se que, neste caso, o início da contagem dos 60 dias retroagirá à data da mudança de exercício, não iniciando-se uma nova contabilização do prazo.”

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