Teletrabalho em Regime Integral e Integral no Exterior
Orientações a respeito da Justificativa para a modalidade de Teletrabalho em Regime Integral e Integral no Exterior
A Comissão Central do PGD reitera que a avaliação inicial das solicitações de teletrabalho integral ou integral no exterior é responsabilidade das chefias, devendo-se ponderar as necessidades do serviço e das atividades do servidor, enfatizando os benefícios institucionais do teletrabalho integral.
É fundamental ressaltar que a autorização para o teletrabalho integral ou integral no exterior não pode comprometer a capacidade de atendimento ao público interno e externo.
A CCPGD não considerará questões de interesse pessoal, concentrando-se apenas na natureza das atividades realizadas e no interesse institucional. Questões pessoais podem ser apresentadas pelo servidor e consideradas na análise pela chefia imediata, mas não devem ser detalhadas na justificativa enviada pela chefia no Plano da Unidade Estratégica para a CCPGD.
Além disso, solicitamos que, em nenhuma circunstância, devem ser incluídas informações sensíveis, como códigos CID de doenças, nomes e especialidades médicas, dados de cônjuges ou dependentes. Todas as peças do processo devem ser públicas, com acesso irrestrito, priorizando a transparência em todos os procedimentos.
Por fim, salientamos que as solicitações de adesão ao PGD devem ser feitas através do processo digital original de adesão, e as informações no Plano de Trabalho da Unidade Estratégica devem ser fornecidas conjuntamente pela Comissão Local e pelo Dirigente da Unidade. Portanto, pedimos atenção especial ao preenchimento do campo "Justificativa", que não deve conter texto na primeira pessoa, uma vez que se trata de uma declaração da chefia em relação ao servidor.
A CCPGD agradece a atenção e compreensão de todos para um processo transparente, eficaz e duradouro na nossa Universidade.