Prorrogação do Prazo para utilização do sistema SISGP

A CCPGD informa sobre a prorrogação do prazo para utilização do sistema SISGP pelos participantes do PGD na UFES, conforme Decisão ad referendum do CUn do Conselho UniversitárioOF. CIRC. Nº 017/2025/GR/UFES encaminhado pelo Reitor aos Gestores na data de hoje, 28/02/2025.

Sendo assim, considerando a discussão realizada na reunião do Conselho Universitário na tarde do dia 27 de fevereiro de 2025, e a necessidade de dar celeridade à decisão, fica prorrogada, ad referendum, a utilização do sistema SISGP para os Planos de Trabalho do mês de março de 2025, até o dia 31/03/2025, com o início da execução dos planos no sistema Polare somente a partir do primeiro dia de abril de 2025.

Destacamos que, nesse período, a Comissão Central do PGD (CCPGD) concentrará seus esforços no suporte ao sistema Polare. Dessa forma, não serão realizadas alterações/inclusões no SISGP, pela CCPGD.

Conforme informado no Ofício Circular encaminhado pelo Reitor, para os servidores recentemente autorizados a participarem do “PGD 2.0”, que, portanto, não utilizavam o SISGP e utilizariam o sistema Polare no mês de março para o registro do plano de trabalho individual, será disponibilizado o formulárioPlano de Trabalho individual (PGD) - Registro Excepcional” no sítio eletrônico do PGD da Ufes, conforme orientações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

Aghradecemos a compreensão e contamos com a colaboração de todas as Unidades para a implementação dessa decisão, de forma a garantir uma transição mais organizada e com menor impacto para todos.

 

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