Parecer da Comissão Central do Programa de Gestão e Desempenho - CCPGD
No dia 07 de julho de 2023, essa CCPGD, com o intuito de solicitar orientação e esclarecimentos acerca da autorização de Teletrabalho Integral para os participantes do Programa de Gestão - PGD na Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), encaminhou por meio do Documento avulso n°: 23068.036593/2023-68, o OFÍCIO Nº 004/2023-CCPGD/UFES, ao Reitor.
Após a explanação de motivos e contextualização da matéria no referido documento, foram encaminhados os seguintes questionamentos:
1) A excepcionalidade deve ser considerada pela CCPGD ao analisar os pedidos de Teletrabalho integral? Se sim, de que forma?
2) Haveria o estabelecimento de um quantitativo máximo de concessão de teletrabalho integral, visando atender ao critério de excepcionalidade?
3) Havendo quantitativo máximo de vagas para concessão de teletrabalho integral, esse quantitativo seria analisado conforme a quantidade de servidores do setor, da unidade estratégica ou da UFES na totalidade?
4) Poderia ser concedido teletrabalho integral para todos os servidores de um setor?
Considerando RESOLUÇÃO CUN/UFES/Nº 29, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 em seu art. 25, incisos I (apoiar a Reitoria na gestão estratégica do PGD) e II (atuar junto à CCPGD no processo de avaliação de resultados do PGD), o Reitor encaminhou o documento para subsídio junto à PROGEP.
Após prestar informações e agregar às discussões dos questionamentos realizados pela CCPGD, a Progep encaminhou o documento à Procuradoria Federal da Ufes, para orientações.
No dia 16 de agosto de 2023, o documento foi enviado novamente à Progep com o PARECER n. 00419/2023/PROC UFES/PFUFES/PGF/AGU emitido pelo senhor Procurador. Em seguida, a Progep encaminhou o documento para manifestação do senhor Reitor, que adotou integralmente o referido parecer e enviou à CCPGD para ciência.
Mediante o exposto, a CCPGD esclarece ainda que, a RESOLUÇÃO CUN/UFES/Nº 29/2022 estabelece no art. 8º que a Comissão Central do PGD é designada e vinculada à Reitoria.
Dessa forma, tendo em vista que o senhor Reitor ADOTOU e encaminhou o PARECER n. 00419/2023/PROC UFES/PFUFES/PGF/AGU à CCPGD, entendemos que esta é uma decisão de gestão, o que implica na obrigatoriedade de acatar as orientações e determinações contidas no referido documento.
A CCPGD entende que o referido Parecer não consegue abranger todas as especificidades em relação às peculiaridades da UFES e da organização do funcionamento das unidades e suas atribuições. Sendo assim, acreditamos que se faz necessária uma discussão mais aprofundada sobre os pontos abordados a fim de ampliar o entendimento acerca das orientações/decisões dispostas no documento.
Todavia, neste momento em que as unidades estão se organizando para o envio das solicitações de adesão ao PGD, a CCPGD manteve o cronograma inicial para implementação na Ufes, buscando adequar as normas de forma a atender às orientações/decisões contidas no PARECER n. 00419/2023/PROC UFES/PFUFES/PGF/AGU, a fim de não comprometer o processo de execução do PGD na Universidade.
Acreditamos que por meio do Programa de Gestão e Desempenho e da adoção do teletrabalho, poderemos alcançar resultados mais eficientes e promover uma cultura de gestão baseada em objetivos e resultados na Ufes. Acreditamos também no diálogo e na construção de um programa de pode contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos participantes. E dessa forma, nos comprometemos a buscar junto ao Reitor um canal de comunicação e reflexão, de forma a proporcionar um olhar ampliado, considerando as especificidades em relação às peculiaridades da UFES e da organização do funcionamento das unidades e suas atribuições.
E por fim, estamos abertos às contribuições de todos aqueles que quiserem nos enviar sugestões de soluções para a organização dos seus setores, que por ocasião do referido parecer possam ter a organização dos seus planos de trabalho comprometidos ou inviabilizados. Pedimos que encaminhem para o e-mail ccpgd [at] ufes.br as contribuições para que possamos agregar às discussões realizadas no âmbito da CCPGD.