Esclarecimento sobre distribuição da carga horária em teletrabalho

Tendo em vista que ao final do Plantão Tira-dúvidas de ontem, dia 31/08, alguns membros desta Comissão Central do Programa de Gestão e Desempenho (CCPGD) apresentaram posicionamento divergente quanto a possibilidade de exercer toda a carga horária presencial mensal concentrada em uma única semana, os membros se reuniram durante a tarde para nova análise conjunta da Resolução CUN/UFES nº 29/2023. Nesse encontro, foram debatidas as possibilidades e particularidades dos setores da Ufes. 

 

Visando a melhor forma de execução do PGD na Universidade, além de manter a comunidade acadêmica esclarecida e auxiliar na elaboração dos planos de trabalho, divulgamos abaixo a avaliação da CCPGD no que diz respeito a essa questão. Além disso, incluiremos tal questionamento na seção de Perguntas Frequentes do site do PGD. 

 

Acreditamos que os encontros Tira-Dúvidas são uma via de mão dupla, onde os servidores podem apontar especificidades de seus setores antes não vislumbradas e, assim, nos auxiliar a construir um Programa de Gestão e Desempenho que beneficie o máximo de setores e servidores possível. Desde já, agradecemos a contribuição de todos na edificação do Programa.

 

Avaliação da CCPGD

 

De acordo com o § 2° do art. 4º da Resolução CUN/UFES nº 29/2023:

§ 2° O teletrabalho poderá ser executado apenas em regime de execução parcial, restrito a um cronograma específico ou a uma parte da jornada diária de trabalho, com, no mínimo, 20% (vinte por cento) da carga horária semanal sendo prestada presencialmente, exceto para os setores que apresentarem justificativa aprovada pela Comissão Central descrita no art. 8° desta Resolução ou para participantes residindo no exterior, nos termos do art. 16 desta Resolução. (grifo nosso)

 

Em resumo, a Ufes estabelece, como padrão, o teletrabalho em regime parcial, com no mínimo 20% da carga horária semanal sendo prestada presencialmente. Desse modo, um servidor em regime de 40h semanais deverá executar, a cada semana, ao menos 8h de trabalho presencial (20% da carga horária semanal). Entretanto, a Resolução CUN/UFES nº 29/2023 prevê casos excepcionais em que, mediante justificativa ou para participantes residindo no exterior, são aprovadas distribuições nas quais a carga horária presencial semanal é menor que 20%. 

 

Diante do exposto, esclarecemos que os casos que fugirem à regra geral serão avaliados por esta CCPG quanto a justificativa, interesse da administração, o não prejuízo à manutenção da capacidade plena de atendimento ao público interno e externo, além da garantia de permanência de ao menos um agente público fisicamente no ambiente de trabalho em todos os dias úteis, em cumprimento ao disposto no Documento avulso nº 23068.036593/2023-68.

 

Desse modo, caso a justificativa seja aprovada pela CCPGD, o servidor poderá realizar a totalidade da sua carga horária presencial em uma única semana do mês. 

 

Caso de Exemplo

Por exemplo, caso chefia e servidor concordem que este último deve comparecer presencialmente ao setor durante a última semana do mês em dias equivalentes a 20% de sua carga horária mensal, atestem que tal acordo não implicará em prejuízo à plena capacidade de atendimento ao público interno e externo e, ainda, demonstrem que haverá um agente público fisicamente presente no ambiente de trabalho todos os dias úteis do mês, tais informações devem constar no campo “Cronograma variável” do Plano de Trabalho Individual. Caso a justificativa e/ou comprovações exijam mais espaço, pode ser anexado um documento à parte. Além disso, os campos de carga horária, para o caso citado, devem ser preenchidos da seguinte maneira:

Carga Horária Semanal Presencial (%) 20
Carga Horária Semanal em Teletrabalho (%) 80

 

Por fim, como em todos os demais casos, o gestor da unidade deve assinalar no Plano de Trabalho da Unidade Estratégica a seguinte opção:

X ) Nos setores em que foi solicitado o teletrabalho será garantida a presença de pelo menos 1 (um) agente público nos dias úteis, durante o horário de funcionamento do setor.

Após a aprovação, o servidor deste exemplo estará autorizado a exercer a seguinte distribuição de trabalho:

Exemplo

*Servidor em regime de 40h semanais

*Mês de 160h úteis de trabalho (4 semanas completas)

Semana 1 Semana 2 Semana 3 Semana 4
40h em teletrabalho 40h em teletrabalho 40h em teletrabalho

8h em teletrabalho

32h presenciais

 

Após esse esclarecimento, essa CCPGD agradece a compreensão de todos e coloca-se à disposição para eventuais dúvidas.

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