CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO (PGD) DA UFES
De acordo com a Resolução nº 29, de 6 de dezembro de 2022, do Conselho Universitário, que regulamenta na UFES o PGD na modalidade de teletrabalho;
Considerando o descrito no § 7° do Art. 8º da referida Resolução: "Após 15 (quinze) dias de sua nomeação, a CCPGD deverá apresentar os prazos das etapas de que trata o art. 7° desta Resolução";
A Comissão Central do Programa de Gestão e Desempenho (CCPGD) apresenta o Cronograma das Etapas de implementação do PGD na UFES.
Em caso de dúvidas, a CCPGD está disponível no e-mail ccpgd [at] ufes.br
ETAPAS DE EXECUÇÃO DO PGD |
PRAZO/DATA |
I - elaboração e aprovação de regulamentação do programa no âmbito do Conselho Universitário; |
06/12/2022 Res. 29/2022 - Cun |
II - composição da Comissão Central do Programa de Gestão e Desempenho (CCPGD). Indicação e eleição de representantes conforme Art. 8º da Resolução nº 29/2022-CUn/Ufes; |
31/03/2023 Decisão Ad Referendum/ Cun |
1. CICLO - PLANEJAMENTO |
PRAZO/DATA |
I - designação das comissões locais (CLPGD). Envio das portarias por meio de documento avulso para a caixa postal do Gabinete da Reitoria (CCPGD), via Protocolo Web (Lepisma); |
até 30/04/2023 |
II - elaboração dos modelos de planos de trabalho pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; |
até 10/05/2023 |
III - análise dos sistemas informatizados de acompanhamento disponíveis para o PGD no âmbito da Superintendência de Tecnologia da Informação; |
até 10/05/2023 |
IV - aprovação dos modelos e da escolha do sistema pela Comissão Central do Programa de Gestão e Desempenho – CCPGD; |
até 15/05/2023 |
V - Definição das unidades que farão parte do CICLO - TESTE |
até 15/05/2023 |
2. CICLO - TESTE |
até 90 dias |
I - apresentação online do PGD (o que é, sistema, formulários, etc) para as comissões locais e dirigentes das unidades estratégicas participantes do CICLO-TESTE; |
01/06/2023 |
II- envio dos modelos de planos de trabalho (individual, setorial e da unidade) para as unidades estratégicas participantes do CICLO-TESTE; |
01/06/2023 |
III- entrega dos planos de trabalho (individual, setorial e da unidade) pelas unidades estratégicas participantes do CICLO-TESTE; |
até 12/06/2023 |
IV - aprovação dos planos de trabalho (individual, setorial e da unidade) das unidades estratégicas participantes do CICLO-TESTE; |
até 20/06/2023 |
V - início do teletrabalho nas unidades participantes do CICLO-TESTE |
26/06/2023 |
VI - encerramento do CICLO-TESTE nas unidades (45 dias após o início do teletrabalho); |
até 09/08/2023 |
VII - elaboração do Programa de Capacitação PGD-UFES; |
até 15/08/2023 |
VIII - elaboração de orientações relativas à gestão de pessoas no âmbito da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; |
até 15/08/2023 |
IX - avaliação final do CICLO-TESTE e realização das correções necessárias; |
até 29/08/2023 |
3. CICLO - EXECUÇÃO |
PRAZO/DATA |
I - apresentação online do PGD (o que é, sistema, formulários, etc) para as comissões locais e dirigentes das unidades estratégicas; |
até 31/08/2023 |
II - divulgação no site da CCPGD das normas relativas à segurança da informação e gestão de pessoas; |
até 31/08/2023 |
III - divulgação no site da CCPGD dos modelos de planos de trabalho individual, setorial e da unidade; |
até 31/08/2023 |
IV - elaboração e envio dos planos de trabalho das unidades, por meio de processo digital para a caixa postal do Gabinete da Reitoria (CCPGD), via Protocolo Web (Lepisma), conforme o Art. 11 da Resolução nº 29/2022-CUn/Ufes; |
a partir de 01/09/2023 |
V - emissão de parecer circunstanciado quanto aos planos de trabalho das unidades, conforme o Art. 11 da Resolução nº 29/2022-CUn/Ufes; |
até 45 dias a partir do recebimento pela CCPGD do processo corretamente instruído |
VI - emissão das portarias de adesão da unidade estratégica ao PGD e de autorização de participação do servidor no PGD conforme Art. 5º da Resolução nº 29/2022-CUn/Ufes; |
até 10 dias a partir do recebimento do parecer |
VII - acompanhamento do PGD, conforme § 1° do Art. 30 da Resolução nº 29/2022-CUn/Ufes; |
conforme o Art. 30 da Resolução nº 29/2022-CUn/Ufes; |
VIII - participação no Programa de Capacitação PGD-UFES |
até 60 dias após a autorização formal de participação do servidor no PGD. |