CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO (PGD) DA UFES

De acordo com a Resolução nº 29, de 6 de dezembro de 2022, do Conselho Universitário, que regulamenta na UFES o PGD na modalidade de teletrabalho; 

Considerando o descrito no § 7° do Art. 8º da referida Resolução:  "Após 15 (quinze) dias de sua nomeação, a CCPGD deverá apresentar os prazos das etapas de que trata o art. 7° desta Resolução";

A Comissão Central do Programa de Gestão e Desempenho (CCPGD) apresenta o Cronograma das Etapas de implementação do PGD na UFES. 

Versão em PDF (assinado)

Em caso de dúvidas, a CCPGD está disponível no e-mail ccpgd [at] ufes.br

                  ETAPAS DE EXECUÇÃO DO PGD

PRAZO/DATA

I - elaboração e aprovação de regulamentação do programa no âmbito do Conselho Universitário;

06/12/2022 Res. 29/2022 - Cun

II - composição da Comissão Central do Programa de Gestão e Desempenho (CCPGD). Indicação e eleição de representantes conforme Art. 8º da Resolução nº 29/2022-CUn/Ufes; 

31/03/2023

Decisão Ad Referendum/ Cun

         1. CICLO - PLANEJAMENTO

PRAZO/DATA

I - designação das comissões locais (CLPGD). Envio das portarias por meio de documento avulso para a caixa postal do Gabinete da Reitoria (CCPGD), via Protocolo Web (Lepisma);

até 30/04/2023

II - elaboração dos modelos de planos de trabalho pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;

até 10/05/2023 

III - análise dos sistemas informatizados de acompanhamento disponíveis para o PGD no âmbito da Superintendência de Tecnologia da Informação;

até 10/05/2023

IV - aprovação dos modelos e da escolha do sistema pela Comissão Central do Programa de Gestão e Desempenho – CCPGD;

até 15/05/2023

V - Definição das unidades que farão parte do CICLO - TESTE

até 15/05/2023

       2. CICLO - TESTE 

até 90 dias

I - apresentação online do PGD (o que é, sistema, formulários, etc) para as comissões locais e dirigentes das unidades estratégicas participantes do CICLO-TESTE;

01/06/2023 

II- envio dos modelos de planos de trabalho (individual, setorial e da unidade) para as unidades estratégicas participantes do CICLO-TESTE;

01/06/2023

III- entrega dos planos de trabalho (individual, setorial e da unidade) pelas unidades estratégicas participantes do CICLO-TESTE;

até 12/06/2023

IV - aprovação dos planos de trabalho (individual, setorial e da unidade) das unidades estratégicas participantes do CICLO-TESTE;

até 20/06/2023

V - início do teletrabalho nas unidades participantes do CICLO-TESTE

26/06/2023

VI - encerramento do CICLO-TESTE nas unidades (45 dias após o início do teletrabalho);

até 09/08/2023

VII - elaboração do Programa de Capacitação PGD-UFES;

até 15/08/2023

VIII - elaboração de orientações relativas à gestão de pessoas no âmbito da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; 

até 15/08/2023

IX - avaliação final do CICLO-TESTE e realização das correções necessárias; 

até 29/08/2023

         3. CICLO - EXECUÇÃO

PRAZO/DATA

I - apresentação online do PGD (o que é, sistema, formulários, etc) para as comissões locais e dirigentes das unidades estratégicas;

até 31/08/2023

II - divulgação no site da CCPGD das normas relativas à segurança da informação e gestão de pessoas;

até 31/08/2023

III - divulgação no site da CCPGD dos modelos de planos de trabalho  individual, setorial e da unidade;

até 31/08/2023

IV - elaboração e envio dos planos de trabalho das unidades, por meio de processo digital para a caixa postal do Gabinete da Reitoria (CCPGD), via Protocolo Web (Lepisma), conforme o Art. 11 da Resolução nº 29/2022-CUn/Ufes;

a partir de 01/09/2023

V - emissão de parecer circunstanciado quanto aos planos de trabalho das unidades, conforme o Art. 11 da Resolução nº 29/2022-CUn/Ufes;

até 45 dias a partir do recebimento pela CCPGD do processo corretamente instruído

VI - emissão das portarias de adesão da unidade estratégica ao PGD e de autorização de participação do servidor no PGD conforme Art. 5º da Resolução nº 29/2022-CUn/Ufes;

até 10 dias a partir do recebimento do parecer

VII - acompanhamento do PGD, conforme § 1° do Art. 30 da Resolução nº 29/2022-CUn/Ufes;

conforme o Art. 30 da Resolução nº 29/2022-CUn/Ufes;

VIII - participação no Programa de Capacitação PGD-UFES

até 60 dias após a autorização formal de participação do servidor no PGD.

 

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