PGD 2.0 - Registro de entregas no Polare

No dia 1° de abril de 2025 iniciou a execução dos planos individuais no sistema Polare.

As equipes de trabalho poderão cadastrar as entregas de duas formas: 

a) cadastrar as entregas previstas para TODO o mês de uma única vez, atualizá-las e/ou concluí-las semanalmente; Se novas demandas surgirem ao longo da semana, poderão ser incluídas; 

ou

b) cadastrar as entregas previstas para cada semana, semanalmente, atualizando e concluindo as entregas com a mesma periodicidade.

Se a unidade/setor tiver entregas muito previsíveis, poderá optar pelo cadastro das entregas uma única vez por mês e ir atualizando cada uma semanalmente. Destacamos que atualização não necessariamente será uma conclusão.

Exemplos: 

Semana X - com entrega pequena prevista para ser realizada. Neste caso, a atualização da semana será a finalização da entrega. 

ou

Semana Y - com entregas pequenas e outra mais longa, que só será finalizada na metade do mês ou ao final. Ao invés de finalizar a entrega mais longa na semana, serão finalizadas, no Polare, as subtarefas dessa entrega. Neste caso, serão feitas atualizações, isto é, conclusões de entregas pequenas e conclusões de subtarefas, edições etc.

Importante lembrar que a “Data inicial” para contagem do cumprimento da meta, isto é, da efetivação da entrega, ocorre somente a partir da data de cadastro, não sendo possível registro de entregas com início retroativo. 

Cada servidor(a) deverá atualizar as entregas do seu Plano Individual semanalmente, pois as informações do Polare, bem como o registro de pessoas vinculadas e entregas realizadas, são enviadas semanalmente ao MGI. 

Todas as entregas deverão estar concluídas até o último dia de cada mês, de modo a viabilizar que a chefia homologue e avalie o cumprimento das metas (no prazo definido em calendário no Polare) com todas as entregas previstas devidamente realizadas. 

Para servidores(as) que estão em período de férias, licença saúde, ou outro tipo de afastamento, nenhum registro precisa ser feito no Polare, pois o mesmo é interligado ao SIE. Suas entregas deverão ser cadastradas ao retornarem ao trabalho.

 

Em relação ao horário especial, os(as) servidores(as) em PGD poderão aderir da seguinte forma: 

a) nos dias em que estiverem atuando em teletrabalho, deverão cumprir as entregas conforme previsto no Plano de Trabalho Individual e Gerencial; e 

b) nos dias de cumprimento da jornada presencial, deverão cumprir carga horária das 7h às 13h, preferencialmente, e realizar o restante da jornada diária em teletrabalho (cumprindo com as entregas previstas no plano mensal) OU por meio de cursos de capacitação, desde que sejam realizados integralmente dentro desse mesmo período. 

 

ATENÇÃO: Caso opte pela realização de cursos de capacitação, estes deverão ser indicados como entrega no Polare. 

Para verificar os cursos indicados pela Progep, acesse: PORTARIA NORMATIVA Nº 70-2025-PROGEP - Cursos Horário Especial 2025

 

Reiteramos que  o primeiro contato para dirimir dúvidas sobre o PGD 2.0 e o Polare deve ser realizado junto às respectivas Comissões Locais, que são as instâncias de interlocução das pessoas participantes do Programa e a CCPGD.

Para contatos com as comissões locais, acesse: Comissões Locais (CLPGD) | Programa de Gestão e Desempenho da Ufes

 

Sobre cadastro e conclusão de entregas pelo servidor, ler tutorial do servidor, item 4 (a partir da página 15). 

Sobre o cadastro de entregas pela chefia da unidade, ler tutorial da chefia, item 5 (a partir da página 27).

 

Para mais informações e leitura dos tutoriais sobre o Polare, acesse: Polare | Programa de Gestão e Desempenho da Ufes

 

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